Pois é, vamos lá... eu não gosto de escrever aqui no Blog sobre assuntos controversos, que carecem de diálogo, exposição de idéias e valores, diversidade de opiniões e de visões do mundo, etc etc etc. Fi-lo com relação ao tema das Cotas Raciais e foi um post extremamente participado que enriqueceu a opinião de todos. Recebi alguns e-mails reportando ao assunto e não vou me eximir de mostrar alguns pontos de vista, de colocar o meu ponto de vista e de deixar o Blog em aberto para que quem desejar, enriqueça o assunto com sua opinião.
Mesmo vivendo a mais de 23 anos fora do Brasil jamais deixei de observar, ler, ouvir, ver e mesmo participar de tudo aquilo que acontece em meu país. Procuro estar informado e leio sempre as mais variadas correntes de opinião. É evidente que tenho a minha própria -ainda bem- e tento ser claro e objetivo quando defendo alguma coisa, seja ela qual for.
Tenho assistido a um rebuliço institucional e social em torno deste assunto. Parece discussão entre torcidas de times rivais, todos 'esgrimindo motivos irrefutáveis' contra ou a favor. É impossível que todos tenham razão, ao menos nesta dimensão irredutível.
FATOS:
# A maioridade penal, também conhecida como 'idade da responsabilidade criminal', é a idade a partir da qual o indivíduo pode ser penalmente responsabilizado por seus atos, em determinado país ou jurisdição.
# Em alguns países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios.
# A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para VOTAR, para DIRIGIR, para TRABALHAR, para CASAR...
# A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo
27 do Código Penal, reforçado pelo artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº
8.069/90).
# Em Portugal, a maioridade penal
ocorre aos 16 anos, sendo os jovens a partir desta idade penalmente imputáveis. Os
jovens entre 16 e 21 anos estão sujeitos a um Regime Penal Especial.
Como se pode ver, a maioridade penal varia muito entre os diferentes países, conforme a cultura jurídica e social de cada um, indicando uma falta de consenso mundial sobre o assunto. A grande
diferença da maioridade penal entre os diversos países não necessariamente
indica um sinal de “avanço” ou de “barbárie” deste ou daquele
país, mas mostra o resultado de diferentes visões
de mundo, concepções e teorias jurídicas entre as nações.
IDADES de imputabilidade penal em alguns países - dados da UNICEF - (clicar para abrir link)
# Brasil – 18
anos. Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais
correcionais.
# Colômbia – 18 anos. Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a
procedimentos legais correcionais.
# Peru – 18 anos.
Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais
correcionais.
Europa
# Alemanha – 14 anos.
# Escandinávia – 15 anos. Nos quatro países escandinavos – Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia,
a maioridade penal é fixada aos 15 anos. Nesses países, adolescentes entre 15 e
18 anos estão sujeitos a um sistema judicial voltado para os serviços
sociais, sendo a prisão um último recurso.
# França – 13 anos · Itália – 14 anos · Polônia – 13 anos
# Reino Unido – 8 anos (Escócia), 10 anos (Inglaterra e País
de Gales)
# Rússia – 14 anos · Ucrânia – 16 anos
América do Norte
# Estados Unidos – Nos EUA, a maioridade penal varia conforme a legislação estadual.
Apenas 13 estados fixaram uma idade mínima legal, que varia
entre 6 e 12 anos.
Nos demais estados, a
legislação se baseia nos usos e costumes locais, dentro do
chamado “direito consuetudinário”, uma “lei comum” que não é
escrita, mas que tem força de lei. Na maioria destes outros estados, crianças
abaixo de 7 anos não podem ser julgadas (ou seja, há uma inimputabilidade absoluta);
adolescentes a partir dos 14 anos são julgados como adultos; e jovens entre 7 e 14 anos podem ou não ser
considerados plenamente responsáveis por seus atos, conforme uma
análise individual de cada caso (inimputabilidade relativa).
# México – 6 a 12 anos, conforme o estado, sendo 11 ou 12
anos para a maioria dos estados; 11 anos de idade para os crimes federais.
# Groenlândia - 6 anos a 7 anos.
Oriente Médio
# Irã – 9 anos para mulheres, 15 anos para homens
# Turquia –
11 anos
Ásia e Oceania
# Bangladesh – 7 anos
# China – 14 anos. Na China, adolescentes entre 14 e 18
anos estão sujeitos a um sistema judicial juvenil, e suas penas podem chegar à
prisão perpétua no caso de crimes particularmente bárbaros (chamados no
Brasil de “crimes hediondos”).
# Singapura - 7 anos Coreia do Sul – 12 anos
Filipinas – 9 anos Índia – 7 anos
# Indonésia – 8 anos
Japão – 20 anos (14 anos) Mianmar (ex-Birmânia) – 7 anos
# Nepal – 10 anos Paquistão – 7 anos Tailândia – 7 anos Vietnã – 14 anos
África
# África do Sul – 7 anos
Argélia – 13 anos Egito –
15 anos Etiópia – 9 anos
# Marrocos – 12 anos
Nigéria – 7 anos Quênia –
8 anos Sudão – 17 anos
# Tanzânia – 7 anos
Uganda – 12 anos
Como parece fácil depreender destes dados tão díspares pelo mundo afora, a mim não parece estar na idade biológica a solução dos problemas de criminalidade. Países com IDH mais elevado do mundo como os escandinavos, optam por uma idade de 15 anos, por exemplo. Também não existe correlação de ‘desenvolvimento’ neste aspecto. Não creio que o Uganda, reconhecidamente um dos países mais violentos do planeta, tenha algum ‘ganho’ por colocar a idade em ’12 anos’ onde milhares e milhares das crianças não chegam a atingir um quarto desta idade. Mais uma vez é o bom senso que deve imperar mas este é um dilema antigo para nossos políticos… a esmagadora maioria desconhece o que seja ‘bom senso’. Pesquisando para escrever este post, ouvi hoje de um familiar próximo que “as prisões não cumprem o seu papel que ao contrário do que pensam não é de punir e sim ressocializar” (dá-lhe Rafa). Concordo em gênero e número com ele não obstante seja bastante lógico que não adianta ‘melhorar os estabelecimentos prisionais’ ou a forma de geri-los sem que haja o mais básico de tudo: educação!!!! Sem educação, não existe mágica possível. Seria mais ou menos como escolher um hotel fantástico para uma equipe esportiva da 4ª divisão, esperando que as acomodações propiciassem o milagre de torna-los uma espécie de “dream team”. Por isso, independente de idades é preciso educar. Já há duas ou três gerações praticamente perdidas… mas vai-se a tempo de emendar as coisas. Grande parte desta polêmica seria desnecessária se o “Estatuto da Criança e do Adolescente” fosse seguido. Mas sofremos graves problemas de “descontinuidade” de tratamento, de educação, do seguimento completo das leis. Não tenho nenhuma pretensão de ser apanágio de verdades absolutas, apenas queria expressar alguns pontos de vista que julguei importantes -nem todos meus-.
Encerro com uma frase de Pitágoras, de 500 anos a.C. - ou 2.560 anos atrás!!! - que diz:
“Educai as crianças para que não seja preciso punir os adultos”
Abraço a todos. Flávio A. Portalet Jr.